sexta-feira, 17 de outubro de 2008

ESTATUTO DA IGREJA

ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA CENÁCULO DA ALIANÇA

Leis 10.406/2002, 10.825/2003 e 11.127, de 28 de junho de 2005.

IGREJA DO EVANGELHO APOSTÓLICO CENÁCULO DA ALIANÇA CRISTÃ
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

A IGREJA DO EVANGELHO APOSTÓLICO CENÁCULO DA ALIANÇA CRISTÃ sede com suas filiais , é uma Organização Religiosa, neste estatuto designada, simplesmente, como “Igreja”, fundada em data de 30 de Janeiro do ano de dois mil e um,registrado no Cartório de Registros de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Lauro de Freitas-Bahia, aos quatorze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e um em Lauro de Freitas protocolado sob o número 4630 Livro A-3, registrado no Livro A-6, número 617 com sede e foro nesta cidade de Lauro de Freitas, na Rua Queira Deus 390 , bairro de Portão,Cep 42700-000 , CNPJ N°04511954/0001-10 , Estado da Bahia , constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter religioso, com a finalidade de levar a palavra e os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo a todos os seres humanos, fundamentada nas Santas Escrituras, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA IGREJA
I. A Igreja tem por finalidade :

I. Formar discípulos do Senhor Jesus Cristo, equipando-os na vida cristã, formando o caráter de Cristo em suas vidas, ensinando-lhes a guardar a Palavra de Deus, com ênfase doutrinária no em toda BÍBLIA , tendo-a como única regra de fé e prática, como também promover a restauração do homem, sem estratificação social, crendo na eficácia da Redenção que é suficiente para projetar uma nova proposta de vida cristã, sendo reintegrado à sociedade e servindo como testemunho vivo do Poder de Deus.
Parágrafo 1º. As ênfases da Igreja prender-se-ão ao ensino da Palavra de Unção, Libertação, Salvação, Cumprimento do Ide e Missões, Restauração Familiar, Física, Emocional e Espiritual dos discípulos, e Oração e Intercessão, dentro dos padrões apostólicos contidos na palavra de Deus com objetivo de formar uma sociedade cada vez melhor.
Parágrafo 2º. A Igreja se resguarda o direito de recusar alianças e envolvimentos com instituições idólatras, ocultistas, e heréticas, à luz da Bíblia Sagrada, bem como a realização de batismos e casamentos fora dos padrões bíblicos.

ARTIGO 3º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA IGREJA

São órgãos da Igreja:
I. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal.
ARTIGO 4º - DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Igreja, e será constituída pelos membros em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

I. Fiscalizar os administradores da Igreja, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os membros da diretoria executiva e conselho fiscal;
III. Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de atividades da Igreja;
IV. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
V. Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;
VI. Reformular os Estatutos;
VII. Deliberar quanto a dissolução da Igreja;
VIII. Decidir em ultima instância.

Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos membros, mediante edital fixado na sede social da Igreja, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos membros, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º - DA MEMBRESIA
A Igreja, contará com um número ilimitado de membros , independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que aceite ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, e os preceitos apostólicos fundamentado nas Santas Escrituras adotados pela igreja.
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DOS MEMBROS
A admissão dos membros se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que aceite ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado nas Santas Escrituras, o estatuto social e os regulamentos internos da Igreja, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis, devendo o membro interessado preencher ficha de inscrição na secretaria da Igreja, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de membros

ARTIGO 7º – DA DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DO MEMBRO
É direito do membro afastar-se da Igreja quando julgar necessário, comunicando sua vontade a Diretoria Executiva.
ARTIGO 8º – DA EXCLUSÃO DO MEMBRO
A exclusão do membro se dará nas seguintes questões;
I. Desrespeito as leis de “Deus”;
II. Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da Igreja;
III. Desvio dos bons costumes;
IV. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais.
Parágrafo Único - A perda da qualidade de membro será determinada pela Diretoria Executiva.
ARTIGO 9º - SÃO DEVERES DOS MEMBROS
I. Viver de Acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus nos padrões apostólicos , honrando e propagando e Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas;
II. Zelar pelo bom nome da Igreja;
III. Defender o patrimônio e os interesses da Igreja;
IV. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
V. Comparecer por ocasião das eleições;
VI. Votar por ocasião das eleições;
VII. Contribuir em dia com o dizimo;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja, para que a Assembléia Geral tome providencias;
IX. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

ARTIGO 10 - SÃO DIREITOS DOS MEMBROS

São direitos dos membros, quites com suas obrigações espirituais e com a tesouraria da Igreja:
I. Votar e ser votado em qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja na forma prevista neste Estatuto;
III. Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria.

ARTIGO 11 - DAS APLICAÇÕES DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em;
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 02 (dois) anos;
III. Eliminação do rol de membros.
Parágrafo Único - Ao acusado será assegurado prévia e ampla defesa , cabendo-lhe recurso em última instância à Assembléia Geral.
ARTIGO 12 - DA DIRETORIA
A Diretoria Executiva da Igreja, se comporá de quatro membros assim discriminados:Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros .
ARTIGO 13 - COMPETE À DIRETORIA

(as competências devem seguir a composição contida no art. 12)
I. Dirigir a Igreja de acordo com o presente estatuto e as leis de “Deus”, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da Igreja;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionalizantes e atividades culturais e sociais;
IV. Representar e defender os interesses de seus fiéis;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido admissão de membros;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de membros.

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.
ARTIGO 14 - COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Igreja ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
V. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los;
VII. Apresentar a Assembléia Geral Extraordinária relatórios financeiros solicitados em caráter de urgência, através de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por requerimento de 10% (dez por cento) dos fiéis, ou por dois membros do Conselho Fiscal, que especificarão os motivos da convocação;
VIII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

ARTIGO 15- COMPETE AO VICE PRESIDENTE
I. Substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos e presidir comissões criadas pela Diretoria Executiva;
II. Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
III. Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo Único – Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Vice Presidente, acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte da Assembléia Geral.
ARTIGO 16 - COMPETE AO SECRETÁRIO
I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II. Redigir a correspondência da Igreja;
III. Manter a ter sob guarda o arquivo da Igreja;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
V. Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
VI. Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Igreja;
VII. Elaborar, promover e executar os eventos culturais da Igreja;
VIII. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

ARTIGO 17 - COMPETE AO TESOUREIRO
I. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Igreja, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
II. Assinar com o Presidente, os cheques;
III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;
VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral;
VII. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da Igreja, e terá as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da Igreja;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil , submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Igreja;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral da irmandade;
VI. O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.
ARTIGO 19 - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de dois em dois anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
Parágrafo único - O Presidente da Diretoria Executiva é o Apóstolo e terá mandato vitalício, podendo ser substituído , quando comprovado:
I. Impossibilidade administrativa por doença , morte .
II. Malversação ou dilapidação do patrimônio social da Igreja;
III. Desrespeito as leis de “Deus”;
IV. Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da Igreja;
V. Desvio dos bons costumes;
VI. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;quando apresentadas provas e testemunhas orais corpo presente e documentalmente
VII. Abandono ou entrega do cargo mediante declaração escrita e registrada em cartório,
VIII. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Igreja;
ARTIGO 20 - DA CONVOCAÇÃO
As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, mediante edital fixado na sede social da Igreja, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do término dos seus mandatos, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia.
Parágrafo único - Pode ser eleito, todo membro maior de 18 (dezoito) anos, quites Com o dizimo e as obrigações espirituais.
ARTIGO 21 - DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal,será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social da Igreja;
II. Desrespeito as leis de “Deus”;
III. Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da Igreja;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Igreja;
VII. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Igreja;
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 22 - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da diretoria ou conselho, exceto o presidente, o cargo será preenchido pelos suplentes quando houver.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Igreja; que no prazo de 60 (sessenta) dias no máximo, da data do protocolo, o submeterá a deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, qualquer dos fieis poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 23 - DA REMUNERAÇÃO
A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Igreja, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Igreja.
ARTIGO 24 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os membros, mesmo que investidos na condição de diretores e conselheiros, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 25 - DO PATRIMÔNIO
O patrimônio da Igreja será constituído:
I. Dos dízimos e ofertas dos membros;
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e, arrecadação feita pela Igreja, através de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da Igreja;
III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
ARTIGO 26 - DA VENDA
Os bens imóveis e móveis poderão ser vendidos mediante prévia autorização de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e o valor apurado, ser totalmente revertido ao patrimônio da Igreja.
ARTIGO 27 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela membresia quites com dizimo e suas obrigações espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número.
ARTIGO 28 - DA DISSOLUÇÃO
A Igreja, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades religiosas, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela membresia quites com o dizimo suas obrigações e espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos irmãos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 (um terço) da irmandade.

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Igreja, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade religiosa congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital.
ARTIGO 29 - DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Igreja, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 30 - DOS COMPROMISSOS DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
A Igreja se dedicara às suas atividades através de seus administradores, consagrados e ordenados por ela , e adotará práticas de gestão administrativas, suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas de qualquer forma, ou em decorrência da participação nos processos decisórios.
ARTIGO 31- DAS FILIAIS
Constitui-se uma filial quando :
Parágrafo primeiro- Tiver um espaço físico , endereço fixo , numero mínimo de vinte membro ativos , obedecer todos os requisitos deste estatuto bem como doutrinas e determinações da Igreja através de seu Apóstolo, podendo ter regimentos internos e uma diretoria própria , ser administrada pelos membros dos ministérios episcopal, pastoral , evangelístico e ou presbitério da Igreja , indicados pelo Apóstolo e aprovados pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal .
Parágrafo segundo . É vedado às Igrejas ou Congregações filiadas, pelos seus dirigentes, praticar qualquer operação financeira estranha as suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar em Cartório Ata ou estatuto, sem deliberação prévia e por escrito do representante legal da Igreja Sede, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto.
Parágrafo terceiro. As Igrejas e Congregações filiadas prestarão contas de suas atividades e movimento financeiro periodicamente, conforme determinado pela Diretoria, em relatórios preenchidos com toda a clareza, e com a respectiva documentação probante anexada.


ARTIGO 32-DA HIERARQUIA ECLESIÁSTICA
O Apóstolo é autoridade espiritual máxima constituída por DEUS e o responsável legal e majoritário sobre o atos de culto, instituição de doutrinas , de consagração e ordenação de ministros e terá sob suas ordens :
I.O ministério episcopal ;composto pelos bispos e bispas
II.O ministério pastoral ;composto de pastores e pastoras
III.O ministério evangelistico ; composto pelos evangelistas.
IV.O presbitério ;composto pelos presbíteros e presbíteras .
Parágrafo único – O corpo eclesiástico poderá ser remunerado , de acordo com as funções sacerdotais exercidas , obedecendo a linha hierárquica , e as necessidades prioritárias da Igreja quando determinado pela Diretoria Executiva.
ARTIGO 33 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Igreja, não distribui lucros, bonificações ou vantagens a administradores, membros, mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, e sua renda será aplicada na Igreja, em seu beneficio.
ARTIGO 34-DO ESTATUTO
Este Estatuto revoga o anterior registrado no Cartório de Registros de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Lauro de Freitas-Bahia, aos quatorze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e um em Lauro de Freitas protocolado sob o número 4630 Livro A-3, registrado no Livro A-6, número 617 ; e só poderá ser reformado com a expressa autorização da Diretoria Executiva , e em Assembléia Geral .
ARTIGO 34 - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.
LAURO DE FREITAS-BA.,05 DE JANEIRO DE 2008

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